Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 10 de março de 2023
O Supremo Tribunal Federal formou nesta sexta-feira (10) maioria de votos para enviar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) queixa-crime do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por difamação.
Os ministros julgam um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, recorreu de decisão do ministro Edson Fachin de enviar o processo para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e pediu o arquivamento do caso, por entender que não há indícios mínimos de crime para o prosseguimento da ação penal.
Na petição, o senador acusa Bolsonaro do crime de difamação por meio das redes sociais. De acordo com o parlamentar, em julho de 2021 o ex-presidente atribuiu a ele a negociação de vacinas Covaxin contra a covid sem promover licitação. Bolsonato também afirmou que Randolfe só apoiou a criação da CPI porque suas tratativas fracassaram.
Com o fim do mandato e a perda do foro privilegiado por Bolsonaro, o ministro Luiz Edson Fachin determinou o envio do caso para o TJDFT. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu e defendeu o arquivamento do caso.
A PGR argumentou que já tinha se manifestado pela rejeição da queixa-crime e, portanto, não caberia análise pela primeira instância. Relator do caso, Fachin discordou. O ministro afirmou que é prematuro encerrar a investigação e que há elementos para abertura de ação penal.
“Compreendi que a queixa-crime apresentada reúne todos os elementos exigidos a instauração da ação penal, sendo muito prematura qualquer afirmação acerca da atipicidade da conduta ou outra condição que implique em reconhecer a ausência de justa causa”, escreveu o ministro.
O voto de Fachin foi seguido por Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Voto contrário
O ministro André Mendonça divergiu e votou para rejeitar a queixa-crime.
“Não se vislumbra, no presente caso, minimamente, o dolo específico necessário à configuração do delito de difamação atribuído ao ex-presidente da República, tratando-se, em verdade, de disputa política própria do ambiente democrático”, disse.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os votos são inseridos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
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