Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026

Home Política Suspenção e impedimento: por que os ministros do Supremo Dias Toffoli e Nunes Marques não votaram no julgamento de Alexandre de Moraes

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Os ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli optaram por não votar na sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF) dessa terça-feira (15) que deve analisar o relatório da Polícia Federal (PF) sobre relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro.

Cada um deu uma justificativa: Nunes Marques se declarou impedido, enquanto Toffoli declarou suspeição de foro íntimo.

Nunes Marques citou a atuação dele como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o possível impacto da discussão nas eleições. “Então, na condição de presidente do TSE, eu não me sinto confortável para participar desse julgamento e afirmo o meu impedimento”, disse. Em seguida, pediu autorização e deixou a sessão.

Já Dias Toffoli relatou que, após deixar a relatoria do caso Master, passou a se declarar suspeito nos julgamentos relacionados ao caso na Segunda Turma para preservar a Corte. “Eu me senti na obrigação também de preservar a Corte, de manifestar a minha suspeição por motivo de foro íntimo”, afirmou. O ministro pediu para continuar no local, acompanhando a sessão.

Com isso, nenhum dos dois fará parte do grupo de magistrados que vão decidir se Alexandre de Moraes deve ou não ser investigado.

Especialistas explicam que as justificativas invocadas pelos ministros estão contempladas nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil, que dispõem, respectivamente, sobre situações de impedimento e suspeição.

“O impedimento envolve motivos objetivos previstos em lei que geram uma presunção absoluta de parcialidade do juiz, enquanto a suspeição envolve motivos subjetivos ligados a relações pessoais e sentimentos que geram uma presunção relativa”, afirma Francisco Zardo, advogado especialista em Direito Público e mestre em Direito do Estado pela UFPR.

“Há impedimento do magistrado, por exemplo, quando for parte no processo um parente seu. Há suspeição do magistrado, por exemplo, quando ele for amigo íntimo de uma das partes.”

Jonatas Moreth, advogado com atuação em Direito Público e Eleitoral, conselheiro seccional da OAB/DF e mestrando em Direito Constitucional pelo IDP, explica que a suspeição é um “mecanismo para preservar a imparcialidade do magistrado”. Segundo ele, a suspeição pode envolver situações como amizade íntima ou inimizade com uma das partes, aconselhamento a uma delas ou relações comerciais e financeiras.

Já o impedimento, explica Moreth, envolve situações mais objetivas, como o juiz ter atuado em outra instância e se pronunciado sobre a mesma questão. Na avaliação do advogado, Nunes Marques invocou indiretamente essa preocupação ao mencionar a atuação na presidência do TSE. Com informações do portal G1.

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Cada um deu uma justificativa: Nunes Marques se declarou impedido, enquanto Toffoli declarou suspeição de foro íntimo.

Nunes Marques citou a atuação dele como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o possível impacto da discussão nas eleições. “Então, na condição de presidente do TSE, eu não me sinto confortável para participar desse julgamento e afirmo o meu impedimento”, disse. Em seguida, pediu autorização e deixou a sessão.

Já Dias Toffoli relatou que, após deixar a relatoria do caso Master, passou a se declarar suspeito nos julgamentos relacionados ao caso na Segunda Turma para preservar a Corte. “Eu me senti na obrigação também de preservar a Corte, de manifestar a minha suspeição por motivo de foro íntimo”, afirmou. O ministro pediu para continuar no local, acompanhando a sessão.

Com isso, nenhum dos dois fará parte do grupo de magistrados que vão decidir se Alexandre de Moraes deve ou não ser investigado.

Especialistas explicam que as justificativas invocadas pelos ministros estão contempladas nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil, que dispõem, respectivamente, sobre situações de impedimento e suspeição.

“O impedimento envolve motivos objetivos previstos em lei que geram uma presunção absoluta de parcialidade do juiz, enquanto a suspeição envolve motivos subjetivos ligados a relações pessoais e sentimentos que geram uma presunção relativa”, afirma Francisco Zardo, advogado especialista em Direito Público e mestre em Direito do Estado pela UFPR.

“Há impedimento do magistrado, por exemplo, quando for parte no processo um parente seu. Há suspeição do magistrado, por exemplo, quando ele for amigo íntimo de uma das partes.”

Jonatas Moreth, advogado com atuação em Direito Público e Eleitoral, conselheiro seccional da OAB/DF e mestrando em Direito Constitucional pelo IDP, explica que a suspeição é um “mecanismo para preservar a imparcialidade do magistrado”. Segundo ele, a suspeição pode envolver situações como amizade íntima ou inimizade com uma das partes, aconselhamento a uma delas ou relações comerciais e financeiras.

Já o impedimento, explica Moreth, envolve situações mais objetivas, como o juiz ter atuado em outra instância e se pronunciado sobre a mesma questão. Na avaliação do advogado, Nunes Marques invocou indiretamente essa preocupação ao mencionar a atuação na presidência do TSE. Com informações do portal G1.

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