Segunda-feira, 20 de Abril de 2026

Home Brasil Voos da FAB: Tribunal de Contas da União constatou desperdício e ineficiência, com baixa ocupação e viagens sem justificativa convincente

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São flagrantes o descontrole, o desperdício e a ineficiência no uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades, como constatou auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Num país de gastos públicos nas alturas, é injustificável o uso contumaz de voos da FAB, 6,4 vezes mais caros que aviões de carreira de acordo com o TCU. O hábito se torna mais pernicioso quando se constata que as baixas taxas de ocupação não justificariam a decolagem.

O TCU analisou 7.491 voos e o transporte de 73 mil passageiros, entre janeiro de 2020 e julho de 2024. Desses, foram registrados 111 com apenas um passageiro. Em 1.585 (21%), havia no máximo cinco. Não se trata de situação excepcional. A taxa média de ocupação é de 55%, revelando subutilização recorrente. Os gastos estimados no período chegaram a R$ 285 milhões.

Outro problema é a falta de controle. Numa amostra de 266 voos, não havia identificação adequada dos passageiros em cerca de 70%. Havia casos sem indicação da finalidade da viagem ou agenda oficial da autoridade, dificultando a verificação de interesse público. O TCU constatou ainda que faltavam justificativas consistentes para escolha das aeronaves oficiais em detrimento de voos de carreira.

Pelas regras vigentes, podem utilizar aviões da FAB o vice-presidente da República, os presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado e da Câmara dos Deputados, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. O ministro da Defesa pode autorizar o uso das aeronaves por autoridades nacionais e estrangeiras. Deve-se obedecer a uma ordem de prioridade: emergência médica (exige-se documento assinado por profissional de saúde), segurança, viagem a serviço (com registro da atividade oficial). Normas, portanto, existem. Nem sempre são cumpridas.

Diante das falhas detectadas, o TCU determinou que Casa Civil, Ministério da Defesa e Comando da Aeronáutica apresentem, em até 30 dias, um plano para reformular as regras do transporte aéreo de autoridades, de modo que as novas diretrizes possam ser implementadas em 180 dias. A Corte tem razão ao exigir critérios objetivos para justificar o uso do avião da FAB, como comprovação de necessidade e identificação completa dos passageiros, incluindo cargos e CPFs. E também normas claras para ocupação de vagas remanescentes ou para autoridades sem a prerrogativa de usar os aviões.

Independentemente das medidas administrativas, é desejável que o Congresso debata o assunto. Em março, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) protocolou projeto restringindo o uso dos aviões da FAB para transporte institucional. Passou da hora de disciplinar a questão. Para além dos abusos, costuma haver sigilos injustificáveis sobre as viagens. Operar e manter as aeronaves custa caro ao contribuinte. Não faz sentido levantar voo com pouquíssimos passageiros a bordo, em viagens nem sempre defensáveis, para atender a interesses obscuros. Avião da FAB não é jatinho particular. (Opinião/jornal O Globo)

 

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