Quinta-feira, 17 de Julho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 7 de novembro de 2021
A partir desta segunda-feira (8), o retorno presencial às aulas será obrigatório nas escolas de todo o Rio Grande do Sul. A volta, formalizada por meio de decreto estadual, prevê que escolas que não tiverem espaço físico para garantir o distanciamento mínimo de um metro entre classes sigam fazendo revezamento entre os alunos.
A normativa revoga o Decreto nº 55.465/2020, restabelece o ensino presencial obrigatório na Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) tanto na rede pública quanto privada no Estado.
A retomada havia sido decidida pelo Gabinete de Crise do Palácio Piratini no último dia 27. O texto garante o direito à continuidade do regime híbrido ou exclusivamente virtual para alunos cuja condição ou situação de saúde seja incompatível com o retorno. Para isso, deverá ser apresentada comprovação por atestado médico.
A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) concedeu prazo de praticamente dez dias para que a determinação entre em vigor para dar tempo aos diretores, funcionários e professores dos colégios se organizarem.
Na avaliação da equipe de governo, o momento é propício para a presença física nas aulas, “tendo em vista a queda nas taxas de contaminação e hospitalizações por coronavírus, bem como o avanço da vacinação no Estado e os impactos do contexto de pandemia sobre a aprendizagem decorrentes da pandemia”.
Protocolos para retomada
– Uso obrigatório de máscara;
– Higienização constante das mãos;
– Ambientes ventilados;
– Distanciamento mínimo de 1 metro entre os estudantes.
– Observação: colégios com espaço físico incompatível com a exigência de distanciamento interpessoal poderão adotar sistema para revezamento de estudantes. Para tanto, terão que assegurar oferta de ensino à distância nos dias e horários em que os alunos estiverem em casa – diretores dessas instituições entrarão em contato com suas comunidades escolares para esclarecimentos.
– Estabelecimento de um plano interno de contingência para prevenção, monitoramento e controle de casos e surtos da doença;
– Indicação de serviço de referência na área de saúde para o qual deverão ser encaminhados casos suspeitos, incluindo crianças, jovens ou adultos com sintomas de contágio;
– O novo decreto (número 56.171/2021, que revoga diversos documentos anteriores sobre o assunto) pode ser consultado mediante link disponível em estado.rs.gov.br.
No Ar: Pampa Na Madrugada