Domingo, 20 de Setembro de 2026

Home Brasil Brasil é o único país das Américas com foro especial tão amplo para ocupantes de cargos públicos

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Em meio à crise no Supremo Tribunal Federal (STF), analistas têm levantado hipóteses para explicar qual parte do desenho institucional da Corte permitiu que a disputa entre magistrados chegasse a um ponto tão grave como o visto na sessão do dia 15 de setembro. Dentre os diagnósticos (que incluem o grande poder individual de cada ministro e a ausência de um código interno de ética), um elemento frequentemente mencionado é o foro especial.

Esse instrumento jurídico, previsto na Constituição, concede a uma série de autoridades o direito de serem julgadas em tribunais específicos, fora da primeira instância, em caso de crimes cometidos em função do cargo, como corrupção. No caso brasileiro, cabe ao órgão máximo do Judiciário os casos que envolvam todos os 513 deputados e 81 senadores, além do presidente da República, o vice, ministros de Estado e membros de cortes superiores.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o foro responsável por casos que envolvam governadores, desembargadores (juízes de segunda instância), integrantes de tribunais regionais, como os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e integrantes do Ministério Público que atuam em tribunais superiores.

Por fim, alguns juízes e procuradores são julgados por Tribunais Regionais Federais, enquanto prefeitos e a maioria dos promotores e procuradores são julgados nos Tribunais de Justiça estaduais.

Em 2021, um estudo da Câmara dos Deputados estimou que quase 60 mil ocupantes de 40 tipos de cargos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) tinham o chamado foro especial por prerrogativa de função.

Comparação

Poucos países nas Américas e na Europa concedem esse direito a autoridades. Mesmo entre aqueles que o fazem, quase nenhum prevê gama tão ampla de cargos como no Brasil.

Uma análise do jornal Folha de S. Paulo sobre 86 países, incluindo praticamente todos os europeus, americanos e pelo menos um nos demais continente, identificou que 60% (52 nações) não possuem qualquer previsão do tipo. A lista inclui Estados Unidos, México, Argentina, Reino Unido, Alemanha, Índia e Japão.

Nos Estados Unidos, por exemplo, caso o presidente seja indiciado e se torne réu por um crime de corrupção, será julgado inicialmente na primeira instância, e não na Suprema Corte. Entretanto, outras características do sistema americano tornam isso praticamente impossível — como o fato de não haver Ministério Público naquele país. E o Departamento de Justiça, subordinado à Casa Branca, historicamente se recusa a denunciar criminalmente um mandatário da Casa Branca.

Cerca de 20% dos países analisados reservam o foro especial apenas para altas autoridades – como em Portugal, onde ele vale para o presidente da República, o primeiro-ministro, o presidente do Legislativo e alguns juízes e procuradores, mas não para parlamentares. Na Itália, apenas o presidente tem esse direito, enquanto na França, ele é reservado aos ministros de Estado, uma vez que o presidente da República tem imunidade completa enquanto durar o mandato.

Já 11% dos países analisados têm foro para altas autoridades e parlamentares, como a Noruega, a Holanda e o Peru. Apenas oito (9%) concedem o direito também a autoridades locais, como prefeitos e governadores. Na Europa, só a Espanha tem um foro privilegiado tão amplo quanto o brasileiro, fato que leva especialistas a apontarem possíveis atritos com o direito da União Europeia.

Imunidade parlamentar

Vale ressaltar que o foro especial é diferente da imunidade parlamentar, conceito que existe em quase todos os países do mundo. No seu nível mais minimalista, como o norte-americano, a imunidade protege legisladores de consequências do que disserem em discursos no Parlamento e, em alguns casos, de prisões enquanto estiverem nas dependências do órgão.

A grande maioria do países analisados – inclusive aqueles sem foro especial – exige que o Legislativo autorize ações penais, investigações ou prisões contra parlamentares ou altas autoridades.

Em alguns casos, a imunidade de chefes de Estado e governo pode ser ainda maior. Nos Estados Unidos, uma decisão da Suprema Corte de 2024, tomada a pedido de Trump, estabeleceu que presidentes americanos não podem ser responsabilizados criminalmente por atos oficiais —nem mesmo depois de deixarem a Casa Branca. Já na Noruega, o rei é considerado “sagrado”, não podendo ser acusado ou julgado sob nenhuma hipótese.

Os países que têm foro especial, por sua vez, costumam reservar sua aplicação para crimes cometidos em função do cargo, como corrupção – como é o caso do Brasil. Ainda assim, críticos do foro dizem que a instituição contribui para a politização cada vez maior do Judiciário. (com informações da Folha de S.Paulo)

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