Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

Home Flávio Pereira Eduardo Leite, 37 anos, obtém pensão especial de ex-governador

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Os fatos são estes: o ex-governador Eduardo Leite, após renunciar ao cargo em 31 de março, comprometendo-se a não disputar a reeleição, anunciou esta semana que é pré-candidato à reeleição ao governo. E passou a receber, aos 37 anos, uma pensão especial destinada aos ex-governadores. Embora exista lei extinguindo o privilégio, a concessão tomou por base um parecer da Procuradoria-Geral do Estado. Somando valores retroativos, ele recebeu R$ 39,3 mil reais baseado em um cálculo de proporcionalidade com o subsídio dos desembargadores. A PGE em nota, sustenta que o benefício é legal.

O começo de tudo

A vereadora de Porto Alegre, Fernanda Barth, trouxe ontem pela manhã, uma informação que rapidamente se propagou nas redes sociais: segundo o portal Pila$ RS, Eduardo Leite seria beneficiário de uma aposentadoria especial, após renunciar ao governo do Estado. Mais tarde, a Procuradoria-Geral do Estado veio a público emitir uma nota defendendo a posição do ex-governador, cuja pensão teria sido concedida com base em um parecer interpretando a lei aprovada em 2021 e sancionada pelo próprio Eduardo Leite, extinguindo as pensões de ex-governadores.

Novo vai à Justiça contra a pensão

Ontem à tarde, o deputado federal Marcel van Hattem confirmou à coluna que o partido ingressaria com uma medida judicial para sustar o pagamento da pensão ao ex-governador. Segundo ele, “Eduardo Leite demonstrou preferir aceitar a imoralidade e usufruir de um privilégio que já foi até mesmo declarado inconstitucional pelo STF, e que jamais poderia ter sido, sequer, criado”. Mais tarde, o deputado Fabio Ostermann, que presidiu no ano passado a Frente Parlamentar de combate aos privilégios na Assembleia Legislativa anunciou o ingresso de ação juntamente com o deputado Giusepe Riesgo, para sustar judicialmente o pagamento da pensão ao ex-governador. Ostermann é claro:

“A lei previa que os ex-governadores teriam direito à pensão, mas quando Leite se tornou ex-governador, já não havia lei nenhuma. Nós a revogamos na Assembleia Legislativa.”

Rodrigo Lorenzoni diz que é “semana para a história”

O deputado estadual Rodrigo Lorenzoni (PL) comentou ontem que esta semana ficará marcada na história política do Estado por dois movimentos do ex-governador Eduardo Leite: o anuncio da pré-candidatura, depois de renunciar e afirmar ser contra a reeleição, e pelo recebimento de pensão especial destinada aos ex-governadores.

“Os fatos que foram se sucedendo vão derrubando uma imagem que vinha se criando com muito efeito de marketing e de comunicação de um jovem político. O ex-governador Eduardo Leite quebrou sua palavra, aquilo que se comprometeu com os gaúchos, de que não concorreria a reeleição, e resolveu anunciar uma pré-candidatura, ferindo aquilo que é mais caro na nossa tradição, que é o cumprimento da palavra. Mas não ficou só por aí. O governador disse que não usaria as benesses da máquina para sua reeleição. Pois bem, nesta quarta-feira veio à tona que ele renunciou ao cargo, mas não renunciou aos privilégios. Ele segue recebendo, e recebeu 40 mil reais de pensão por ser ex-governador. Em 2021 a Assembleia aprovou um projeto de autoria de um deputado do partido do governador, sancionado pelo próprio governador extinguindo as pensões para os ex-gestores do Estado do RS. Além disso ha informação de que não foi publicado nenhum ato no diário oficial homologando este ato, que está alicerçado apenas em um parecer da PGE.”

Silêncio obsequioso dos autores da lei

Aliados do ex-governador Eduardo Leite, os deputados Pedro Pereira (PSDB) e Any Ortiz (Cidadania, novo nome dado ao antigo Partido Comunista Brasileiro), autores das leis que suspenderam o pagamento de pensão a ex-governadores, se mantiveram ontem em obsequioso silêncio.

PGE divulga nota explicando o parecer que interpretou a lei

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) informa que o tema referente à pensão paga aos ex-governadores do Estado, regulada pela Lei nº 7.285/79, alterada pela Lei nº 14.800/15, ambas revogadas pela Lei nº 15.678/21, foi objeto do Parecer Jurídico nº 18.915/21, publicado em 19/08/2021.

O referido Parecer nº 18.915/21 da PGE/RS esclarece que a Lei nº 15.678/21 tão-somente operou a revogação das Leis nº 7.285/79 e nº 14.800/15, não trazendo nenhum comando de cessação de pagamentos, razão pela qual todos aqueles que exerceram o mandato de Governador do Estado, em caráter permanente, antes de 14/08/2021, fazem jus ao recebimento da pensão, conforme as regras então vigentes.

Aos ex-governadores do Estado que exerceram o mandato até 31/12/2018, o direito à pensão é vitalício e corresponde ao subsídio de Desembargador fixado na Lei nº 14.676/15, equivalente a R$ 30.471,11 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos).

Conforme a Lei nº 14.800/15, para o Governador que exerceu o mandato após 1º/01/2019 até a revogação pela Lei nº 15.678/21, ou seja, até 13/08/2021, o direito à pensão é limitado a 4 (quatro) anos, em valor proporcional ao número de meses do mandato efetivamente exercidos antes da revogação, ou seja, proporcional a 31/ 48 meses, equivalente, portanto, a R$ 19.679,25.
A matéria é objeto de uma ação popular ajuizada por deputados estaduais em 29/9/2021, perante a 5º Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, na qual não houve concessão de medida liminar e teve determinação de suspensão do processo até que o Supremo Tribunal Federal decida a Arguição de Preceito Fundamental nº 745 (ação popular nº 5110511-83.2021.8.21.0001).
Por fim, a PGE reafirma que não há qualquer ilegalidade na concessão e na continuidade dos pagamentos, que seguem os parâmetros legais vigentes ao tempo da concessão ou da aquisição do direito, até que sobrevenha decisão judicial em contrário.

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