Sábado, 18 de Maio de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 3 de maio de 2024
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou aposentadorias e outros benefícios sociais a 17.738 pessoas que já estavam mortas na data do recebimento dos valores, entre janeiro de 2019 e junho do ano passado, o que pode representar um prejuízo de R$ 193 milhões aos cofres públicos.
Os dados são de um levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU).
Apenas no último mês analisado, em junho passado, eram 2.950 pagamentos a beneficiários que já haviam morrido. A informação é fruto do cruzamento de dados do INSS com o Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) e o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).
A CGU não informou os dados regionais, e o INSS comunicou à Controladoria que “trabalha de forma permanente para melhorar os próprios mecanismos de identificação dos óbitos, de forma a evitar pagamentos indevidos”.
“A integração do sistema do INSS com cartórios de registro é recente, sendo ainda necessário ajustes, e o Instituto acaba dependendo de dados de outros órgãos. Os números divulgados são resultado da suspensão da prova de vida até o ano passado, e deve ocorrer uma diminuição nos próximos relatórios. É provável que parte desses benefícios está indo para mão de golpistas”, afirma a advogada especialista em direito previdenciário, Catarine Mulinari.
A quantidade de ocorrências deste tipo de problema é mais ou menos constante desde 2019, segundo o órgão – em torno de 230 novos casos por mês. No entanto, nos últimos anos, houve três “picos” com maior número de ocorrências: o maior deles foi em dezembro de 2020, com quase 2 mil novos casos.
Segundo os auditores do próprio INSS, este pico ocorreu por conta de um “incidente de segurança ocorrido em equipamento da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), que permaneceu desativado” entre 19 e 26 de novembro de 2020.
“Existem duas hipóteses: ou são filhos e netos de beneficiários mortos que estão recebendo um benefício que deveria ter sido extinto, o que é crime, ou então são estelionatários que roubam dados de pessoas que morreram e de alguma forma burlam a fiscalização. Não me parece coisa acidental”, afirma o advogado previdenciarista Alessandro Campostrini Paixão.
Entenda
* Cruzamento de dados
Levantamento da CGU encontrou pagamentos de aposentadorias e outros benefícios sociais a 17.738 pessoas que já estariam mortas na data do recebimento dos benefícios, entre janeiro de 2019 e junho do ano passado.
Esses pagamentos podem ter representado um prejuízo aos cofres públicos de R$ 193 milhões.
Usando o mesmo cruzamento de dados, a CGU descobriu que pouco mais de dois mil benefícios continuaram sendo pagos indevidamente mais de um ano depois do falecimento do titular – o que resultou em pagamentos indevidos de até R$ 120,4 milhões.
A situação mais comum é a dos pagamentos indevidos persistirem por algo entre dois e três meses, o que ocorreu em 6,4 mil casos.
* Não saque
Após a morte do segurado, não se deve sacar os valores relativos a benefícios recebidos do INSS. Essa regra vale mesmo para os casos em que a morte dá direito à pensão por óbito. O INSS dispõe de procedimentos de controle para evitar o pagamento dos benefícios após a morte dos beneficiários.
Os cartórios de registro civil, por exemplo, têm a obrigação de comunicar os óbitos no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), no prazo de um dia útil. E com base nessas informações, o INSS realiza as cessações em benefícios.
Os familiares que desejarem também podem comunicar a morte ao Instituto por intermédio dos canais remotos: Central Telefônica 135 e Meu INSS, no serviço Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício.
Parentes
Parentes que sacarem os valores pagos por engano pelo INSS a aposentados mortos, mesmo que sem querer, terão de devolver o dinheiro. Ou poderão responder criminalmente por estelionato, e essa regra vale mesmo para os casos em que o falecimento gera direito à pensão por morte.
Segundo a advogada especialista em direito previdenciário Catarine Mulinari, o familiar só poderá receber valores que estejam retidos da conta do aposentado morto se eles forem referentes à época em que o aposentado ainda era vivo, e por meio de autorização judicial.
“Quem já recebeu, deve fazer a devolução. Sugerimos que busque a Procuradoria Federal Especializada do INSS para formalizar a devolução e buscar a isenção de responsabilidade criminal”.
O INSS dispõe de procedimentos de controle para evitar o pagamento dos benefícios após a morte dos beneficiários. Os cartórios de registro civil, por exemplo, têm a obrigação de comunicar os óbitos no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), em um dia útil.
No Ar: Pampa Na Madrugada