Sexta-feira, 17 de Abril de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 17 de abril de 2026
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de prisão por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
“No caso dos autos, portanto, estão amplamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de difamação”, afirmou Moraes em seu voto. O plenário do STF analisa o caso de forma virtual, ou seja, os ministros apenas depositam seus votos e não há debate entre o colegiado. Moraes é relator do processo.
O julgamento é referente a uma publicação de Eduardo em rede social (então Twitter e atual X) em que acusa Tabata de elaborar um PL (projeto de lei) para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann, um dos financiadores de sua campanha. O projeto em questão propõe a distribuição de absorventes em espaços públicos.
“Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes”, escreveu o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A postagem se deu em outubro de 2021.
O então deputado afirmou que Tabata parecia mais querer “atender ao lobby” de Lemman do que “realmente conseguir um benefício”. Em seu voto, Moraes considerou que a conduta de Eduardo imputa a Tabata um “fato ofensivo à sua reputação, ou seja, a elaboração de projeto de lei com objetivo de beneficiar ilicitamente terceiro interessado”.
Dessa forma, o ministro aceita o posicionamento da PGR (Procuradoria-Geral da República), que defendeu a condenação de Eduardo. A manifestação foi assinada pela vice-procuradora-geral da República, Ana Borges .
Em sua manifestação, Borges disse que as declarações do deputado não estão protegidas pela imunidade parlamentar e que o deputado “descredibiliza a atuação” de Tabata, ofendendo sua honra.
Até o momento, apenas o voto de Moraes foi depositado. Ainda faltam os votos dos outros nove ministros da Corte, que têm até 23h59 de 28 de abril para se posicionarem. Até lá, um dos magistrados ainda pode pedir vista — suspendendo o julgamento — ou destaque — levando o debate ao plenário físico do tribunal.