Quinta-feira, 28 de Março de 2024

Home em foco Nova Lei de Improbidade reduz em mais da metade ações contra agentes públicos

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Sancionada há seis meses pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova Lei de Improbidade Administrativa, que modificou o entendimento sobre atos ilícitos contra a gestão pública, começa a ter efeitos práticos. O número de ações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o tema caiu mais da metade neste ano, segundo levantamento exclusivo obtido pelo  jornal O Globo. Além disso, políticos têm usado a mudança nas regras como argumento para escapar de processos que respondiam na Justiça. Alguns deles já conseguiram.

É o caso do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, absolvido semana passada na ação que o responsabilizava pelo caos no sistema de saúde em Manaus, onde pacientes morreram asfixiados por falta de oxigênio em janeiro do ano passado. O motivo: a nova lei prevê punição apenas se for comprovado o dolo, ou seja, quando há a intenção de dano por parte dos gestores.

O próprio Bolsonaro tenta usar a mudança na legislação que ele mesmo chancelou como argumento para se livrar da acusação de manter uma funcionária fantasma em seu gabinete quando era deputado federal. A defesa argumenta que, pela nova regra, não se trata de ato de improbidade.

Outro a usar a flexibilização da lei em um processo foi o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), aliado do Palácio do Planalto. Após a aprovação da norma, ele pediu o arquivamento de uma ação na qual já foi condenado em instâncias inferiores e atualmente está no Superior Tribunal de Justiça. Procurada, a defesa de Lira afirmou que ele não foi o autor da proposta e nem votou na sessão. Ele é acusado de desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas quando era deputado estadual. Lira nega as acusações.

A Lei de Improbidade Administrativa foi criada em 1992 com o objetivo de combater a sensação de impunidade, em meio ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O principal argumento de parlamentares ao flexibilizá-la foi o de que era preciso atualizar a legislação para evitar excessos, como um prefeito correr o risco de perder o mandato por atrasar uma prestação de contas. A mudança teve apoio tanto de governistas quanto da oposição no Congresso.

Agora é preciso que se comprove o “dolo”, ou a intenção expressa, do agente público para condená-lo. Defensores da mudança afirmam que ela impede que erros administrativos sejam enquadrados como improbidade. E que um efeito colateral da legislação anterior era inibir bons profissionais de tomarem parte na gestão pública, temendo serem alvo de processos.

Número de ações

Outra crítica recorrente à antiga lei, e que norteou a mudança, era de que o texto legal era muito amplo e vago. De fato, seis meses depois da sanção da nova lei, o escopo mais restrito do texto em vigor fez reduzir o número de ações. Alguns procuradores e promotores, por outro lado, questionam o esvaziamento da possibilidade de apresentação de ações. Avaliam que a exigência de comprovar o dolo inviabiliza boa parte dos processos, mesmo quando está provado que a conduta de um agente público causou prejuízo aos cofres públicos.

O número de ações de improbidade apresentadas pelo Ministério Público Federal nos quatro primeiros meses deste ano foi o menor dos últimos cinco anos. Foram 121 novos processos, menos da metade das 250 ações ajuizadas no mesmo período de 2021, quando já havia sido observada uma queda em relação aos anos anteriores por causa da pandemia. O levantamento é da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão do MPF responsável pelos casos de corrupção e improbidade administrativa.

Na avaliação do procurador do caso de Pazuello, José Gladson, a nova lei reduziu “significativamente” a possibilidade de enquadrar condutas que ofendem os princípios da administração pública em ato de improbidade. Foi o próprio Ministério Público Federal que pediu a absolvição após a mudança na legislação.

“Um exemplo: assédio moral praticado por um servidor contra outro. A conduta não era prevista expressamente nos incisos (da lei), mas era possível a responsabilização por ofender gravemente os princípios da legalidade, da moralidade, da honestidade. Hoje, só é possível responsabilizar condutas expressamente previstas nos incisos”, afirmou o procurador.

No pedido que fez para livrar Bolsonaro do caso envolvendo Walderice da Conceição, a Wal do Açaí, suspeita de ser funcionária fantasma da Câmara, a Advocacia-Geral da União citou duas alterações implementadas pela nova lei. A primeira foi o novo limite de prazo para as investigações, que passou a ser de dois anos — a apuração envolvendo a ex-servidora se arrasta desde 2019. A outra foi a ausência de dolo.

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