Quinta-feira, 21 de Maio de 2026

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O reajuste de 5,35% no salário mínimo regional já está em vigor no Rio Grande do Sul. A sanção do governador Eduardo Leite ao projeto de lei do Executivo que propôs o aumento, aprovado pela Assembleia Legislativa na terça-feira (19), foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta (21).

Com o reajuste, a primeira das cinco faixas do mínimo regional passou para R$ 1.884,75 – segundo maior valor do País, em ranking encabeçado pelos R$ 2.105 do Paraná –, superando São Paulo (R$ 1.874) e Santa Catarina (R$ 1.842). Já o salário mínimo nacional é de R$ 1.621.

“Para a definição do percentual, foram realizadas reuniões com federações empresariais e centrais sindicais na Casa Civil, ao longo do mês de abril. A proposta finalizada prezou pelo equilíbrio e pela responsabilidade com o crescimento sustentável do Rio Grande do Sul”, informou o governo do Estado.

O mínimo regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos vigentes ou que trabalham na informalidade.

Veja como ficam os valores por faixas com o reajuste de 5,35%:

– Faixa 1: R$ 1.884,75

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas;

c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos;

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboys;

j) empregados em garagens e estacionamentos.

– Faixa 2: R$ 1.928,15

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

– Faixa 3: R$ 1.971,89

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral;

f) empregados de agentes autônomos do comércio;

g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

h) movimentadores de mercadorias em geral;

i) no comércio armazenador;

j) auxiliares de administração de armazéns gerais.

– Faixa 4: R$ 2.049,76

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

k) vigilantes;

l) marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

– Faixa 5: R$ 2.388,50

Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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