Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Home Saúde Prevent Senior vai suspender distribuição de “kit Covid” em acordo com o Ministério Público de São Paulo

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A Prevent Senior aceitou nesta sexta-feira (22) a proposta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feito pela Promotoria de Saúde do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) com uma série de pedidos de mudanças para a operadora de saúde cumprir. Com isso, a operadora se comprometeu a não distribuir mais o “kit Covid”, composto por medicamentos comprovadamente ineficazes contra a doença, segundo a pesquisas científicas.

O TAC foi proposto na semana passada. Ele é um documento redigido por órgãos públicos, como o MP, em que o signatário do termo se compromete a ajustar alguma conduta considerada ilegal e passar a cumprir a lei. A proposta foi elaborada com a participação de Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Associação Paulista de Medicina (APM), Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), além de especialistas em saúde coletiva.

Nesta sexta, advogados da empresa se reuniram com o promotor Arthur Pinto Filho, mais representantes do Idec, da APM e do Simesp para informar a decisão e assinaram o TAC. Os irmãos Eduardo e Fernando Parrillo, donos da empresa, não compareceram.

O advogado Aristides Zacarelli Neto afirmou que a assinatura não prevê admissibilidade de culpa nem produção de provas contra a empresa e afirmou que a aceitação ocorreu após debates produtivos e que o termo “dará voz a colaboradores e beneficiários”.

Destaques

Estão entre as exigências aceitas, além do fim da distribuição do “kit Covid”, a suspensão das pesquisas sem autorização dos órgãos responsáveis e a publicação em jornais de grande circulação da informação de que o estudo realizado em 2020 para testar a eficácia da cloroquina não tem nenhuma validade científica.

A Prevent também aceitou criar a figura do ombudsman, um profissional que não faz parte da operadora e que teria como tarefa fiscalizar internamente os procedimentos, de forma autônoma. Pela proposta, o ombudsman seria escolhido pelos donos da Prevent em uma lista tríplice indicada pelo Idec.

De acordo com o promotor Arthur Pinto Filho, é um avanço no que diz respeito ao “kit Covid” e também quanto à alteração de procedimentos internos da Prevent, com a criação do cargo de ombudsman. A Promotoria também pediu que a empresa deixe de fazer pesquisas sem autorização dos órgãos competentes.

Dois temas que estavam na proposta ficaram de fora do acordo:

— Conselho gestor que se adapte ao controle social (será discutido em outro TAC);
— Dano moral coletivo – vai estabelecer critérios para o valor de dano moral coletivo.

Medidas

A avaliação da Promotoria é a de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não tem demonstrado capacidade para forçar mudanças na Prevent. O órgão investiga a Prevent Senior desde março deste ano, após uma reportagem do canal Globonews mostrar que a operadora estava distribuindo o “kit Covid” de forma indiscriminada.

As medidas da Promotoria de Saúde estão na esfera civil. A Prevent também é investigada na esfera criminal, por uma força-tarefa composta por oito promotores, quatro deles do Tribunal do Júri. Eles apuram se houve crime de homicídio, falsidade ideológica e fraude na notificação de doença. A proposta de TAC não tem nenhuma relação com a investigação no âmbito criminal nem interfere neste outro inquérito.

Dano coletivo

A Promotoria de Saúde deve ainda ajuizar uma ação por danos morais coletivos contra a Prevent Senior, independentemente se haverá ou não um acordo em torno do TAC.

A ação poderia ser feita de forma conjunta com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). “Vou puxar uma reunião na semana que vem [com os órgãos] para tratar da indenização por dano moral”, falou o promotor Arthur.

A ideia é cobrar a indenização diretamente dos donos da Prevent, e não da empresa, para evitar prejuízos aos serviços prestados pelo plano.

“O dinheiro da indenização não irá para as vítimas. Será encaminhado ao SUS para a melhoria do sistema”, disse o promotor. “As vítimas, porém, podem pedir cópias do inquérito civil público do MP e utilizar as provas ali recolhidas para a promoção das ações individuais, via Defensoria Pública ou advogado de sua confiança.”

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