Sábado, 18 de Maio de 2024

Home Brasil Superior Tribunal de Justiça vai decidir se autoriza o cultivo de cannabis para fins medicinais

Compartilhe esta notícia:

Embora a legislação brasileira proíba quaisquer atividades com plantas capazes de se extrair ou produzir drogas – assim entendidas as substâncias indicadas pela Lei nº 11.343/2006 –, o Judiciário tem estabelecido exceções pontuais a essa regra. Nos últimos anos, muitas vezes com fundamento em argumentos humanitários, a Justiça tem conferido a associações de pacientes e instituições de pesquisa o direito de plantar cannabis e de extrair seus óleos.

É diante desse contexto que o tema da cannabis medicinal chega ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento do Recurso Especial nº 2.024.250/PR, o STJ deverá avaliar se o cultivo da cannabis para fins medicinais poderia extrapolar a esfera das associações de pacientes e das instituições de pesquisa o STJ deverá avaliar, de forma mais ampla, se (e em quais circunstâncias) também as entidades privadas com fins lucrativos estariam autorizadas a plantar e extrair óleo das diversas variedades de cannabis, com finalidade medicinal, no Brasil.

A iminência do julgamento deste recurso – que poderá influenciar, em larga escala, o futuro da regulamentação brasileira sobre cannabis medicinal –, tem colocado o assunto na ordem do dia e gerado questionamentos acerca do atual estágio da legislação brasileira.

1) Qual o atual cenário legal das atividades com cannabis no Brasil?

Atualmente, as atividades de plantio, cultura, colheita e exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas são proibidas por força do disposto na Lei nº 11.343/2006, salvo se concedida autorização legal ou regulamentar. Para permitir a importação de produtos à base de cannabis, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou resolução por meio da qual estabeleceu os requisitos para a concessão de autorização sanitária para empresas que desejem importar, fabricar e comercializar tais produtos.

Nos termos da resolução, permanece proibida a importação de plantas e substratos da cannabis. As empresas interessadas podem importar produtos industrializados, contendo como ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa, e também insumos farmacêuticos, nas formas de derivado vegetal, fitofármaco, a granel.

2) Como se encontra o mercado brasileiro de cannabis medicinal?

Até 2019, o acesso à cannabis medicinal dava-se exclusivamente por meio de importação direta pelos pacientes. A RDC nº 327/2019 alterou bruscamente esse cenário e conferiu às empresas interessadas o direito de pleitearem, junto à Anvisa, autorização sanitária para fabricar, importar e comercializar tais produtos no mercado brasileiro.

Desde então, a Anvisa já autorizou a comercialização de 26 produtos à base de cannabis. Como ainda se trata de um mercado incipiente, espera-se que este número cresça muito nos próximos anos.

Na verdade, há sinais concretos de que essa seja uma tendência. Um deles é o volume cada vez mais relevante de pesquisas clínicas, conduzidas no território brasileiro, que buscam estudar os benefícios da cannabis e seus derivados. Outro, é a crescente movimentação de investidores com interesse no setor de cannabis.

Algo que pode estimular o interesse pelo mercado brasileiro de cannabis é a disponibilização, em larga escala, desse produto no sistema público de saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS).

3) Como o cenário acima pode ser afetado pelo julgamento do STJ?

Diante da relevância do tema, o STJ determinou a instauração de incidente de assunção de competência e, com isso, suspendeu da tramitação de todas as ações individuais e coletivas versando sobre a possibilidade de se cultivar cannabis medicinal no território nacional.

Como o Código de Processo Civil confere caráter vinculante aos precedentes formados em sede de incidente de assunção de competência, a tese a ser estabelecida pelo STJ neste julgamento – seja ela favorável ou não ao cultivo de cannabis – terá de ser observada por todos os juízes e tribunais nos julgamentos futuros envolvendo o tema.

Isso significa que a decisão do STJ poderá facilitar ou prejudicar gravemente a obtenção de autorização judicial para o cultivo da cannabis (seja por pessoa física, seja por entidades com ou sem fins lucrativos), na medida em que juízes e tribunais não poderão divergir do precedente formado pela Corte Superior.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Três mulheres denunciam agressões de surfista. “Foi uma surra muito forte”, diz ex-namorada
Após ataque em creche, todas as escolas estaduais de Santa Catarina terão segurança armado
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play

No Ar: Show de Notícias