Sábado, 04 de Maio de 2024

Home em foco Supremo vai julgar bloqueio do WhatsApp

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O processo que discute a possibilidade de suspensão de aplicativos de mensagens no Brasil voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (19). Os ministros iriam discutir se referendam ou não a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que, em 2016, durante o plantão judiciário, restabeleceu o funcionamento do WhatsApp no País, após um despacho de primeiro grau que bloqueou o aplicativo. Na época, ele disse que o bloqueio do aplicativo violava o direito de liberdade de expressão e de acesso à comunicação.

O tema estava sendo debatido em sessão virtual, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de destaque feito pelo ministro Flávio Dino. Assim, a discussão do tema será levada para o plenário presencial do Supremo, em sessão transmitida pela TV Justiça.

Com a movimentação de Dino, o placar do julgamento deve ser modificado. Antes de o ministro pedir destaque, o relator Edson Fachin defendeu o referendo da medida e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Neste julgamento, os ministros se debruçariam somente sobre a medida cautelar deferida pelo atual ministro da Justiça em ação movida pelo Cidadania. O mérito do processo começou a ser debatido em maio de 2020, mas a discussão foi suspensa por um pedido de vista de Moraes.

Com relação a esse julgamento de mérito – que pode estabelecer a tese de possibilidade (ou não) de decisão judicial bloquear aplicativos de mensagens –, o placar é de dois votos a zero pela inconstitucionalidade da medida.

Ainda não há data marcada para a retomada do tema no plenário presencial, quando os argumentos de todos os ministros se tornam públicos durante a divulgação do debate.

O que se discute

A ação foi apresentada pelo partido Cidadania. Na liminar, Lewandowski suspendeu decisão da primeira instância da Justiça estadual do Rio de Janeiro que havia determinado o bloqueio do WhatsApp por suposto descumprimento de ordem judicial.

O aplicativo deixou de repassar conteúdos de mensagens trocadas na plataforma, o que, segundo argumentou, representaria uma quebra da chamada criptografia de “ponta a ponta”, que impede terceiros de interceptar as conversas.

O julgamento que está sendo votado no STF atualmente diz respeito à liminar de Lewandowski e não se trata de retomada do julgamento do mérito do caso – este, paralisado no Supremo desde 2020.

Neste caso, a questão de fundo da ação se é possível bloquear aplicativos de mensagens — como WhatsApp e Telegram — por decisão da Justiça.

Essa discussão foi pausada em 2020 por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes. O caso foi devolvido em março de 2023, mas não foi pautado para ser retomado.

Marco Civil

O processo começou a ser julgado em conjunto com uma outra ação, proposta pelo então Partido da República (hoje PL), que tinha a relatoria de Rosa Weber.

Ambos os casos discutem trechos do Marco Civil da Internet que permitem a determinação pela Justiça de envio de conteúdo de mensagens privadas, sob pena até de suspensão do funcionamento de plataformas.

Até o momento, os dois relatores votaram (ainda em 2020) para considerar inconstitucional a quebra do sigilo de comunicação em aplicativos de mensagens.

Weber defendeu que, assim como se dá com as comunicações telefônicas, as mensagens privadas pela internet são protegidas por sigilo, que só pode ser afastado por ordem judicial e para fins de investigação ou de produção de provas em processos.

Ela também votou para ser possível a imposição de sanções aos aplicativos de mensagens, como a suspensão ou proibição de seus serviços no país, caso as empresas não atendam ordem judicial para entrega de dados de usuários e de mensagens trocadas.

O ministro Edson Fachin entendeu que juízes não podem suspender o aplicativo de mensagens. Ele entendeu também que ordens judiciais, ainda que para fins de investigação criminal, não podem determinar que as empresas modifiquem os seus sistemas de criptografia, pois isto significaria maior vulnerabilidade aos usuários no quesito de proteção de dados.

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