Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 2 de setembro de 2026
A 15ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma rede social ao pagamento de R$ 30 mil, por danos morais, pela omissão diante de ataques homofóbicos e ameaças direcionados a uma criança de 8 anos.
O colegiado negou provimento ao recurso interposto pela ré e manteve integralmente a decisão de 1º grau. O processo teve origem na publicação de um vídeo da festa de aniversário do filho, feita pela mãe dele em perfil na rede social, com o objetivo de compartilhar a celebração com familiares e amigos, de acordo com informações divulgadas na terça-feira (1º) pelo TJRS.
No entanto, o conteúdo viralizou e alcançou mais de 22 milhões de visualizações, passando a receber milhares de comentários ofensivos, homofóbicos e ameaçadores. Segundo os autos, foram realizadas centenas de denúncias administrativas à plataforma responsável pela rede social, mas os conteúdos permaneceram disponíveis.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Roberto José Ludwig, salientou que a proteção conferida às crianças e aos adolescentes impede uma interpretação isolada do artigo 19 do Marco Civil da Internet. “O dever de zelar pela dignidade do menor, colocando-o a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão ou tratamento vexatório e constrangedor, é imposto a toda a sociedade, nela compreendidos os provedores de redes sociais que exploram comercialmente as mídias em que tais ilícitos ocorrem”, avaliou.
O magistrado também ressaltou entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no sentido de que, em situações envolvendo conteúdo ofensivo contra menores, a retirada pode ser exigida após notificação administrativa idônea, independentemente de ordem judicial. O processo relata que, apesar das denúncias realizadas pela mãe, a plataforma recusou suporte administrativo de forma sistemática e reiterada, enviando respostas padronizadas e automáticas.
O desembargador acrescentou que o dano, neste caso, ultrapassa um mero dissabor ou contratempo do cotidiano, uma vez que o cyberbullying homofóbico acarretou problemas psicológicos à criança, devidamente comprovados nos autos. Em razão disso, manteve a indenização em R$ 30 mil, considerando que “a extensão da lesão é de imensa gravidade e que a conduta da ré foi marcada por negligência severa ao ignorar as denúncias”.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Clóvis Moacyr Mattana Ramos e Carla Patrícia Boschetti Marcon. O nome da rede social não foi divulgado.
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