Terça-feira, 04 de Agosto de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 4 de agosto de 2026
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que o governo federal remova publicações em canais oficiais que promovam a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A decisão também proíbe a divulgação de novos conteúdos com esse perfil até o fim do período de restrições previsto na legislação eleitoral.
A medida atende a uma ação apresentada pelo PL, partido do senador Flávio Bolsonaro, que apontou o uso de perfis institucionais da Presidência da República para divulgar conteúdos que, segundo a legenda, extrapolam o caráter informativo e configuram promoção pessoal do chefe do Executivo.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que devem ser retiradas as publicações que “não tenham caráter meramente informativo” e que promovam a imagem pessoal de Lula por meio da divulgação de atos, obras, programas, serviços ou pronunciamentos oficiais. O ministro entendeu que esse tipo de conteúdo pode comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos durante o período eleitoral.
Além da retirada das postagens, o magistrado determinou que o governo se abstenha de publicar novos conteúdos com as mesmas características enquanto durar o período de vedação eleitoral. A ordem também foi direcionada às plataformas Facebook e X, que deverão tornar indisponíveis as publicações apontadas caso a determinação não seja cumprida pelos responsáveis pelos perfis oficiais.
A decisão tem como base o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe a publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito, exceto em situações de “grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”. O objetivo da norma é impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para beneficiar candidatos durante a campanha.
As restrições não impedem a divulgação de informações essenciais à população. Permanecem autorizados comunicados de utilidade pública, campanhas de saúde, alertas de emergência e outros conteúdos estritamente informativos, desde que não haja promoção de agentes públicos ou associação entre ações governamentais e candidaturas. O descumprimento da decisão poderá resultar na retirada compulsória das publicações e na aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.