Quinta-feira, 23 de Abril de 2026

Home Rio Grande do Sul Última chance: IPVA deve ser quitado no RS até o dia 30

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Quem não optou pela antecipação ou parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 no Rio Grande do Sul tem até a próxima quinta-feira (30) uma última chance para quitar o tributo. Diferente de anos anteriores, quando o calendário era escalonado com base no número final da placa, a data-limite agora é válida para todos os proprietários.

O valor deve ser pago em cota única. A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) ressalta que no dia 30 de abril também vencerá a quarta das seis parcelas para os contribuintes que aderiram ao fracionamento.

A eventual perda do prazo acarretará multa diária de 0,33% (limitada a 20% do valor do imposto), além da incidência de juros. Caso o débito continue em aberto por mais de dois meses, a inadimplância pode resultar em  inscrição na Dívida Ativa. Também impedirá o licenciamento – hipótese que leva à apreensão do veículo durante blitz de trânsito, por exemplo.

Descontos

Mesmo sem os descontos de antecipação, os contribuintes ainda podem reduzir o valor do IPVA por meio dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão (Nota Fiscal Gaúcha). Os benefícios são cumulativos e aplicados a quem atende aos critérios.

– “Bom Motorista”: concede abatimento de 15% para quem não cometeu infrações de trânsito durante três anos. Quem permaneceu com a “ficha limpa” por dois anos tem direito a redução de 10%. Já para um ano, o índice é de 5%.

– “Bom Cidadão” (vinculado ao programa “Nota Fiscal Gaúcha”): beneficia quem pede a inclusão do CPF nas notas fiscais de compra. O desconto é de 5% para quem acumulou 150 comprovantes ou mais, 3% para quem tem de 100 a 149 e 1% para quem registrou de 51 a 99 notas.

Conforme mencionado anteriormente, quem aderiu (em janeiro) ao parcelamento em seis vezes deve estar atento às datas de vencimento. Não há juros, mas a inadimplência dos boletos de fevereiro e março – ou uma entre os meses de abril, maio e junho – cancela automaticamente o benefício, levando à cobrança do saldo restante conforme as regras do imposto, acrescido de multa e juros.

Os contribuintes que utilizam o Pix devem lembrar que é necessário gerar um novo QR Code a cada mês, no site ipva.rs.gov.br ou no aplicativo “IPVA RS”, com autenticação pelo login gov.br (nível Prata ou Ouro).

Golpes

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) alerta que não envia links nem boletos para cobrança do imposto. O pagamento deve ser feito apenas pelos canais oficiais. No pix, confira sempre o beneficiário antes de concluir a operação:

– Nome: “IPVA Sefaz/RS”.

– CNPJ: 87.958.674/0001-81.

– Instituição: Banco do Estado do RS S.A. (Banrisul).

Quem paga

O IPVA é obrigatório para proprietários de veículos fabricados desde 2007, exceto nos casos isentos por lei. O procedimento pode ser realizado pelo site ipva.rs.gov.br ou pelo aplicativo “IPVA RS”, com login pelo portal gov.br (nível prata ou ouro).

Também é possível efetuar o pagamento informando-se placa e Renavam nos bancos credenciados: Banrisul, Bradesco (correntistas), Banco do Brasil (correntistas), Sicredi, Sicoob ou lotéricas da Caixa. O pagamento via pix, por sua vez, está disponível em mais de 760 instituições. Multas de trânsito e a taxa de licenciamento podem ser pagas junto com o IPVA nos mesmos canais.

Ao todo, o Estado possui cerca de 7,9 milhões de veículos, dos quais 4 milhões (52%) estão sujeitos ao imposto. Vale ressaltar que entrou em vigor neste ano a isenção total para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas.

(Marcello Campos)

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