Domingo, 09 de Fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 7 de junho de 2023
O depoimento ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da mulher resgatada pela Polícia Federal (PF), na terça-feira (6), em situação análoga à escravidão, em Santa Catarina, teve de contar com a ajuda de intérpretes. Além de ser surda e muda, a mulher se comunica por meio de uma linguagem própria e tem dificuldade de se expressar por libras. O depoimento da mulher durou duas horas e ela estava acompanhada de uma defensora pública.
O resgate da mulher ocorreu na manhã de terça, na casa do desembargador Jorge Luiz de Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e da esposa dele. Eles são investigados pelo Ministério Público Federal (MPF) por manter uma pessoa em situação análoga à escravidão por, pelo menos, 20 anos. As diligências foram autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cumpridas em Florianópolis.
Segundo a representação do MPF, a vítima não recebia salário e assistência à saúde. A denúncia que motivou as investigações relata ainda que a mulher “nunca teve instrução formal e não possui o convívio social resguardado”.
O desembargador e sua defesa também prestou depoimento ao Ministério Público do Trabalho. Sobre o caso, o MPT ainda ouviu como outras pessoas trabalham na casa de Borba.
Sobre as acusações, o desembargador Jorge Luiz de Borda demonstrou “surpresa” e “inconformismo” com a operação de resgate da mulher e que nega haver prática de trabalho análogo à escravidão em sua casa.
Leia a nota do magistrado na íntegra:
“Venho manifestar surpresa e inconformismo com o ocorrido, antecipando, desde logo, que aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo “suspeita de trabalho análogo à escravidão”, na verdade, expressa um ato de amor. Haja vista que a pessoa, tida como vítima, foi na verdade acolhida pela minha família.
Trata-se de alguém que passou a conviver conosco, como membro da família, residindo em nossa casa há mais de 30 anos, que se juntou a nós já acometida de surdez bilateral e muda, tendo recebido sempre tratamento igual ao dado aos nossos filhos.
Embora irresignado, confio serenamente na justa elucidação dos fatos, certo de que, quem faz o bem não pode ser penalizado. Colocamo-nos à disposição de todos, posto que dispomos de elementos suficientes para comprovar a dignidade dos nossos propósitos, que foram, são e serão exclusivamente humanitários, de amor ao próximo”.
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