Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026

Home Política Ministro do Supremo Flávio Dino entende que a decisão do seu colega André Mendonça foi “decisão em causa própria”

Compartilhe esta notícia:

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação. A decisão ocorreu um dia depois de o ministro André Mendonça determinar o afastamento dos dois delegados.

Horas depois, porém, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu tanto a decisão de Mendonça, que havia afastado os dois servidores, quanto a determinação de Dino, que havia ordenado a reintegração. Na prática, Andrei Rodrigues permanece no cargo por enquanto, mas o impasse deverá ser analisado pelo plenário da Corte. Fachin convocou uma sessão extraordinária para 15 de setembro, às 10h, para tratar do caso. O presidente do STF também determinou que procedimentos destinados a investigar ministros da Corte passem previamente pela Presidência do tribunal.

Fachin afirmou que a sequência de decisões produziu conflitos e sobreposições processuais e classificou o cenário como uma situação de grave lesão à ordem pública e à integridade do Supremo. Em outra decisão, o ministro reiterou a suspensão da determinação de Dino e deu 48 horas para que Andrei Rodrigues preste informações sobre sua permanência no cargo.

Antes da intervenção de Fachin, Dino havia atendido a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de um processo que já estava em tramitação no STF. Dessa forma, a decisão suspendia os efeitos da ordem anterior de Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo dos dois delegados e determinado a paralisação da elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo.

Mendonça havia afirmado que a cúpula da PF promoveu monitoramento ilegal e “arapongagem” contra ele próprio e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias, ao produzir relatórios de inteligência que, posteriormente, embasaram medidas tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

A decisão de Dino foi tomada a partir de um recurso apresentado por Andrei. No despacho, o ministro citou nominalmente o caso do filme “Dark Horse”, que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na ordem dirigida ao presidente da República — autoridade competente para a nomeação do comando da PF, atualmente exercida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) —, Dino havia determinado o restabelecimento integral das funções dos dois delegados.

O magistrado também havia determinado que os dois oficiais ficassem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.

Recurso

O diretor da PF alegou que a decisão de Mendonça prejudicava o andamento de uma apuração sob a relatoria de Dino, relacionada à análise de material de um instituto ligado à produtora responsável pelo filme.

Dino destacou que já havia autorizado a Polícia Federal a acessar a íntegra dos materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em uma investigação sobre emendas parlamentares destinadas a empresas supostamente responsáveis pela produção do filme.

Ao acolher o pedido, Dino ponderou que o afastamento determinado por André Mendonça prejudicava diretamente o andamento dessa e de outras apurações urgentes sob sua relatoria.

Andrei Rodrigues sustentou ao Supremo que sua saída do cargo de diretor-geral interferiria na organização da equipe responsável pelas investigações, retardaria o acesso ao material disponibilizado e comprometeria a atuação célere da corporação.

Dino também ressaltou que a decisão de Mendonça havia sido tomada a partir de um pedido do Partido Novo, o que considerou juridicamente inviável.

Ao analisar o pedido, Flávio Dino fez críticas à decisão anterior de André Mendonça. O ministro classificou a ordem de paralisação dos relatórios de inteligência como uma medida inédita na história da Polícia Federal e afirmou que eventuais divergências pessoais não justificariam a interrupção dos trabalhos da corporação.

“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos (…) não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, registrou Flávio Dino. (Com informações do portal de notícias g1)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Partido de Bolsonaro quer explorar atitude do ministro do Supremo Flávio Dino e dizer que Lula interferiu no caso da reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor da Polícia Federal
Código de conduta no Supremo: o sonho das lideranças brasileiras
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Pampa News